Normas e Legislação para Drones

Guia completo sobre as regulamentações da ANAC, ANATEL e DECEA para operação de drones no Brasil.

Legislação de Drones

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

Regulamentação principal para aeronaves não tripuladas

RBAC-E nº 94 - Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil

Principais Regulamentações:

Registro Obrigatório

Todos os drones com peso máximo de decolagem superior a 250g devem ser registrados na ANAC através do sistema SISANT.

  • Cadastro no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT)
  • Emissão do Certificado de Cadastro
  • Vinculação do número de série da aeronave
  • Validade do registro: 24 meses
Licença e Habilitação

Para operações profissionais ou com drones acima de determinadas categorias:

  • Certificado Médico Aeronáutico (CMA) para operações acima de 400 pés
  • Licença de piloto remoto para drones Classe 2 e 3
  • Curso teórico homologado pela ANAC
  • Avaliação prática para categorias específicas
Seguro Obrigatório

Para operação de drones com finalidade profissional:

  • Seguro contra danos a terceiros (Responsabilidade Civil)
  • Cobertura mínima conforme categoria da aeronave
  • Seguro do equipamento (opcional mas recomendado)
  • Comprovante deve estar sempre disponível durante o voo

ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações

Regulamentação de equipamentos de radiocomunicação

Resolução nº 242/2000 - Regulamento para certificação de equipamentos de telecomunicações

Homologação de Equipamentos:

Certificação ANATEL

Todos os drones comercializados no Brasil devem possuir homologação da ANATEL:

  • Número de homologação visível no equipamento
  • Conformidade com limites de emissão de radiofrequência
  • Operação em faixas de frequência permitidas (2.4GHz e 5.8GHz)
  • Potência máxima de transmissão regulamentada
Frequência Uso Potência Máxima Requer Licença?
2.4 GHz Controle e vídeo 100 mW Não
5.8 GHz Vídeo FPV 25 mW Não
433 MHz Telemetria 10 mW Sim
900 MHz Controle longa distância 1 W Sim

DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro

ICA 100-40 - Instrução do Comando da Aeronáutica sobre drones
Zonas de Restrição de Voo

Áreas onde o voo de drones é proibido ou restrito:

Zona Proibida

Aeroportos, helipontos (raio de 5.4km), áreas militares, presídios

Zona Restrita

Áreas urbanas densas, aglomerações de pessoas, proximidade de rodovias

Zona Permitida

Áreas rurais, campos abertos, áreas designadas para aeromodelismo

Classificação de Drones (ANAC)

1

Classe 1

Peso máximo de decolagem > 150kg

  • Registro ANAC obrigatório
  • Licença de piloto
  • CMA obrigatório
  • Plano de voo
2

Classe 2

Peso entre 25kg e 150kg

  • Registro ANAC obrigatório
  • Licença de piloto
  • Seguro obrigatório
  • Relatório de operação
3

Classe 3

Peso entre 250g e 25kg

  • Registro ANAC obrigatório
  • Cadastro SISANT
  • Seguro profissional
  • Documentação simplificada

Regras Gerais de Voo

Altitude Máxima

120 metros (400 pés) acima do nível do solo para drones recreativos e Classe 3

Linha de Visada Visual

Manter contato visual direto com o drone (VLOS) - máximo 500 metros horizontais

Distância de Pessoas

Mínimo 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas na operação

Condições Meteorológicas

Voar apenas em condições VFR (Visual Flight Rules) - sem chuva ou neblina

Voo Noturno

Permitido apenas com iluminação adequada e autorização específica

Piloto Remoto

Proibido operar sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas

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